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newspaper Consumidor calendar_today 22/07/2026 public diariogaucho.clicrbs.com.br visibility 1 visualizações

Comprei pela internet e me arrependi: veja o que diz a lei para troca, devolução e reembolso aos consumidores

A lei brasileira garante o direito de arrependimento para compras online, permitindo desistir em até 7 dias após o recebimento do produto. O consumidor tem direito à devolução integral do valor pago, incluindo frete. A notícia explica como exercer esse direito e quais são as obrigações do vendedor.

Comprei pela internet e me arrependi: veja o que diz a lei para troca, devolução e reembolso aos consumidores

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o chamado direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo. Conforme o artigo 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias corridos a contar da data do recebimento do produto ou da assinatura do serviço. Essa regra se aplica a qualquer produto ou serviço adquirido à distância, independentemente de defeito.

Para exercer o direito, o consumidor deve comunicar formalmente o vendedor (por e-mail, telefone ou formulário no site) dentro do prazo. O fornecedor é obrigado a devolver integralmente todos os valores pagos, incluindo frete e eventuais taxas, e o consumidor não pode ser cobrado por custos de devolução. O reembolso deve ser feito no mesmo prazo de 7 dias após a comunicação. Em caso de descumprimento, o consumidor pode registrar reclamação no Procon ou no Juizado Especial Cível.

Para o cidadão comum, essa proteção é fundamental em compras online, pois permite testar o produto em casa e desistir se não atender às expectativas. É importante guardar comprovantes de entrega e da comunicação de desistência. A lei não exige justificativa para o arrependimento, mas o produto deve ser devolvido em condições normais de uso, sem sinais de uso excessivo. Fique atento: o prazo de 7 dias não se aplica a compras presenciais.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você se arrependeu de uma compra online ou quer se proteger:

  • Comunique o vendedor imediatamente — dentro de 7 dias corridos do recebimento, envie um e-mail ou mensagem formal informando a desistência. Guarde o comprovante.
  • Devolva o produto — o vendedor deve fornecer instruções e arcar com os custos de envio. Não aceite pagar frete de devolução.
  • Exija o reembolso integral — você tem direito à devolução de todo o valor pago, incluindo frete, em até 7 dias após a comunicação.
  • Registre reclamação — se o vendedor não cumprir, procure o Procon da sua cidade ou registre queixa no site consumidor.gov.br.
  • Conserve o produto — devolva-o na embalagem original, sem uso excessivo, para evitar questionamentos.
open_in_new Leia a notícia completa em diariogaucho.clicrbs.com.br
#CDC#direito de arrependimento#compra online#devolução#reembolso#consumidor
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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