A Justiça brasileira reconhece que uma pessoa pode ter dois pais ou duas mães no registro civil: o biológico e o socioafetivo. Isso garante direitos iguais a herança, pensão alimentícia e guarda para o filho em relação a ambos os vínculos.
O direito de família brasileiro, com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consolidou o entendimento de que as filiações biológica e socioafetiva podem coexistir no registro civil. Isso significa que uma pessoa pode ter dois pais ou duas mães legalmente reconhecidos, desde que haja vínculo afetivo consolidado e convivência familiar. A decisão visa proteger o melhor interesse da criança e do adolescente, priorizando os laços afetivos sobre a mera origem biológica.
Quando ocorre o falecimento de um dos pais socioafetivos, o filho tem direito de concorrer na partilha de bens em igualdade com os demais herdeiros legítimos. Da mesma forma, em caso de divórcio ou dissolução da união estável, o pai ou mãe socioafetivo assume a obrigação legal de prestar pensão alimentícia e pode exercer a guarda compartilhada e o regime de convivência familiar. O reconhecimento da multiparentalidade é feito por meio de ação judicial, com a participação do Ministério Público, e pode ser averbado no registro de nascimento.
Para o cidadão comum, essa possibilidade representa um avanço na proteção das famílias formadas por afeto, como padrastos, madrastas ou outros parentes que criam uma criança como se fosse sua. Isso garante direitos que antes eram exclusivos dos pais biológicos, como herança e pensão, e também impõe deveres, como a obrigação de sustento. A medida reconhece a realidade de muitas famílias brasileiras e busca evitar que crianças percam vínculos afetivos importantes por questões burocráticas.
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