O STJ negou a guarda compartilhada de um menor porque os pais não conseguem chegar a um acordo sobre questões básicas. A decisão reforça que o modelo exige cooperação mínima entre os genitores, priorizando o bem-estar da criança.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de guarda compartilhada de um menor, pois os pais demonstravam total incapacidade de diálogo e acordo sobre a vida do filho. O relator destacou que, embora a guarda compartilhada seja a regra no Brasil desde 2014, ela exige mínima cooperação entre os genitores para funcionar na prática.
No caso analisado, os pais não conseguiam decidir nem mesmo questões rotineiras, como escola e saúde, priorizando interesses pessoais. O STJ entendeu que, nessas condições, a guarda compartilhada seria prejudicial à criança, mantendo a guarda unilateral com a mãe e visitas ao pai. A decisão reafirma que o interesse do menor é o principal critério, acima da preferência legal pelo modelo compartilhado.
Para o cidadão comum, a notícia mostra que a guarda compartilhada não é automática: ela depende da capacidade dos pais de dialogar e colocar o filho em primeiro lugar. Pais que vivem em conflito intenso podem ter o pedido negado, sendo essencial buscar mediação ou apoio psicológico antes de pleitear esse modelo na Justiça.
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