A pensão alimentícia não cobre todas as despesas dos filhos. A Justiça pode determinar que os pais paguem 50% extras para gastos como saúde, educação e lazer, mesmo que já paguem pensão.
Muitos pais acreditam que o pagamento da pensão alimentícia encerra todas as obrigações financeiras com os filhos. No entanto, a Justiça brasileira tem decidido que a pensão cobre apenas as necessidades básicas, como alimentação, moradia e vestuário. Despesas extraordinárias, como tratamentos de saúde, mensalidades escolares, cursos extracurriculares e atividades de lazer, podem ser cobradas separadamente, exigindo que os pais dividam esses custos em até 50% cada.
Essa interpretação se baseia no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam o bem-estar da criança. O valor da pensão é fixado com base na necessidade do filho e na capacidade do genitor, mas não impede que novas despesas sejam rateadas. Decisões recentes de tribunais estaduais e do STJ reforçam que o dever de sustento é amplo e não se limita ao valor mensal acordado.
Para o cidadão comum, isso significa que, mesmo pagando pensão regularmente, pode ser surpreendido com uma cobrança extra de 50% de despesas não previstas. Pais e mães precisam se organizar financeiramente e manter diálogo sobre gastos dos filhos, evitando conflitos judiciais. A transparência e o planejamento são essenciais para garantir os direitos da criança sem sobrecarregar uma das partes.
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