O Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulgou informações sobre multiparentalidade, que permite o reconhecimento de mais de um pai ou mãe no registro civil. A orientação esclarece como a filiação socioafetiva pode ser legalmente reconhecida, garantindo direitos a crianças e famílias. A medida impacta diretamente cidadãos que desejam formalizar vínculos afetivos como parentesco legal.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou um detalhamento sobre os direitos da multiparentalidade e da filiação socioafetiva, esclarecendo como a legislação brasileira permite que uma pessoa tenha mais de um pai ou mais de uma mãe registrados em sua certidão de nascimento. A iniciativa visa orientar cidadãos e profissionais do direito sobre a aplicação do instituto, que reconhece vínculos afetivos como base para a parentalidade, além dos laços biológicos.
A multiparentalidade está amparada pelo Código Civil e por decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a possibilidade de coexistência de filiação biológica e socioafetiva. Isso significa que, por exemplo, um padrasto ou madrasta que exerça papel parental pode ser incluído como pai ou mãe no registro, sem excluir o genitor biológico. A decisão judicial é necessária para formalizar o vínculo, e o processo leva em conta o melhor interesse da criança.
Para o cidadão comum, a medida representa a possibilidade de formalizar laços afetivos como parentesco legal, garantindo direitos como herança, pensão alimentícia e guarda. Famílias reconstituídas ou com pais socioafetivos podem buscar o reconhecimento na Justiça, fortalecendo o vínculo jurídico e emocional. A orientação do TJMT serve como guia para quem deseja entender e requerer esse direito.
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