A Lei nº 15.392/2026 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável. A norma visa garantir o bem-estar do animal e definir direitos e deveres dos tutores. A lei impacta diretamente casais que possuem pets e estão se separando.
Foi sancionada a Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação no Brasil. A nova norma estabelece critérios para definir a convivência equilibrada entre os tutores e o animal após separações, divórcios ou dissolução de união estável. A lei considera o interesse do animal como prioridade, levando em conta fatores como vínculo afetivo, condições de moradia e disponibilidade de cuidados.
A lei prevê que a guarda compartilhada pode ser alternada (períodos fixos com cada tutor) ou conjunta (decisões compartilhadas sobre saúde, alimentação e bem-estar). Em caso de desacordo, o juiz poderá determinar a guarda unilateral, mas sempre buscando o melhor para o animal. A norma também estabelece que despesas com veterinário, alimentação e higiene devem ser rateadas entre os tutores, salvo acordo em contrário.
Para o cidadão comum, a lei traz segurança jurídica: agora há regras claras para evitar disputas judiciais longas e desgastantes. Casais que se separam e têm animais de estimação podem planejar a guarda de forma amigável, com base em critérios objetivos. A lei também reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais, tratando-os como seres sencientes, e não como meros objetos de partilha.
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