Aposentados pelo INSS que necessitam de cuidados permanentes de terceiros podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. O benefício, previsto na Lei 8.213/91, é concedido mediante perícia médica e requerimento administrativo. Muitos segurados desconhecem esse direito e deixam de receber valores retroativos.
O adicional de 25% é um benefício previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, que garante ao aposentado por invalidez um acréscimo no valor de sua aposentadoria quando ele necessita de assistência permanente de outra pessoa. A lei exige que a condição seja comprovada por meio de perícia médica do INSS, que avaliará se o segurado é incapaz de realizar atos básicos da vida diária, como se alimentar, se vestir ou se locomover.
O pedido deve ser feito diretamente no INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela central 135. Após a perícia, se aprovado, o adicional é incorporado ao valor mensal da aposentadoria. Importante destacar que o benefício não é automático: é necessário solicitar e passar pela avaliação médica. Além disso, o adicional pode ser concedido também a quem já recebe aposentadoria por invalidez há anos, com direito a pagamento retroativo desde a data do requerimento, caso o segurado comprove que a condição já existia.
Para o cidadão comum, esse adicional representa um alívio financeiro significativo, pois cobre despesas com cuidadores, medicamentos e adaptações. Muitos aposentados que se enquadram no perfil não conhecem o direito e deixam de receber valores que podem ultrapassar R$ 300 por mês. Por isso, é fundamental que quem recebe aposentadoria por invalidez e precisa de ajuda para tarefas cotidianas procure o INSS para avaliar a possibilidade de obter o acréscimo.
Se você é aposentado por invalidez e precisa de ajuda de terceiros para atividades diárias, siga estes passos:
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