Moradores de São Ludgero destinaram parte do Imposto de Renda devido a fundos sociais, impulsionando projetos locais. A prática é permitida por lei e beneficia diretamente a comunidade. Saiba como você também pode fazer essa destinação.
Os cidadãos de São Ludgero, em Santa Catarina, deram um exemplo de cidadania fiscal ao destinarem parte do seu Imposto de Renda devido a fundos sociais municipais. Essa destinação é amparada pela Lei nº 9.532/1997 e pela Lei Complementar nº 123/2006, que permitem que pessoas físicas e jurídicas direcionem até 3% e 1% do imposto devido, respectivamente, para o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso. A iniciativa, divulgada pelo portal Reporter Sul, demonstra como a declaração do IR pode ser uma ferramenta de transformação social.
No ciclo do IR 2026, os contribuintes de São Ludgero aproveitaram a oportunidade de, em vez de pagar o imposto integralmente aos cofres públicos, direcionar uma parcela para projetos sociais locais. Essa prática não gera custo adicional ao contribuinte, pois o valor destinado é abatido do imposto devido, e ainda fortalece iniciativas que atendem crianças, adolescentes e idosos do município. A ação está alinhada com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso, que incentivam a participação da sociedade na proteção desses grupos.
Para o cidadão comum, essa é uma forma simples e legal de contribuir com causas sociais sem sair do bolso. Ao declarar o IR, qualquer pessoa física pode destinar até 3% do imposto devido a um fundo municipal, desde que a declaração seja feita no modelo completo. Isso significa que, além de cumprir com a obrigação fiscal, o contribuinte ajuda diretamente sua comunidade, financiando projetos que, muitas vezes, carecem de recursos. A ação de São Ludgero serve de inspiração para outros municípios e mostra que pequenos gestos podem gerar grandes impactos.
Se você quer seguir o exemplo e destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos sociais:
Veja guias práticos de Geral para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas