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newspaper Civil calendar_today 04/08/2026 public stj.jus.br visibility 2 visualizações

Dano moral por inclusão indevida em cadastro restritivo é possível mesmo com inscrição preexistente

O STJ decidiu que uma pessoa pode ser indenizada por danos morais mesmo que já tenha uma negativação anterior, desde que a nova inclusão seja indevida. A decisão flexibiliza a Súmula 385, que antes impedia essa indenização. Isso significa que o cidadão que sofrer uma nova negativação injusta pode buscar reparação na Justiça.

Dano moral por inclusão indevida em cadastro restritivo é possível mesmo com inscrição preexistente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante que amplia a proteção ao consumidor: é possível receber indenização por danos morais quando há inclusão indevida em cadastros de restrição ao crédito, mesmo que a pessoa já possua uma inscrição preexistente. A ministra relatora entendeu que a falta de comprovação de que o consumidor foi devidamente notificado sobre a nova negativação autoriza o afastamento da Súmula 385, que antes impedia esse tipo de reparação.

A Terceira Turma do STJ já havia flexibilizado a aplicação dessa súmula em caso semelhante, no julgamento do REsp 1.647.795, em outubro de 2017. Agora, a decisão reforça que a existência de uma negativação anterior não é suficiente para afastar o dano moral quando a nova inscrição é indevida. O entendimento é que cada negativação irregular causa um dano autônomo, e o consumidor deve ser notificado adequadamente antes de qualquer inclusão.

Para o cidadão comum, essa decisão significa que, se você for incluído indevidamente em órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa, mesmo que já tenha outras dívidas negativadas, você pode buscar na Justiça uma indenização por danos morais. É importante guardar documentos que comprovem a falta de notificação e a inexistência da dívida, pois isso fortalece seu pedido.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Verifique seus cadastros — Consulte regularmente seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa) para identificar qualquer negativação indevida.
  • Guarde provas — Se encontrar uma negativação indevida, salve prints, extratos e qualquer documento que comprove que a dívida não é sua ou que você não foi notificado.
  • Notifique a empresa — Entre em contato com a empresa que fez a negativação e peça a retirada do seu nome, formalizando a solicitação por escrito.
  • Procure seus direitos — Se a empresa não resolver, procure um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com ação de indenização por danos morais.
  • Fique atento aos prazos — Ação de indenização por danos morais prescreve em 3 anos, então não demore a agir.
open_in_new Leia a notícia completa em stj.jus.br
#STJ#DanoMoral#CadastroRestritivo#Súmula385#DireitoDoConsumidor#NegativaçãoIndevida
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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