O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo que o inquilino pague os aluguéis atrasados que motivaram uma ação de despejo, se ele continuar atrasando os pagamentos durante o processo, o contrato pode ser rescindido e o despejo autorizado. Isso significa que o pagamento da dívida não apaga o histórico de atrasos contínuos, que podem justificar a quebra do contrato.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um entendimento importante sobre ações de despejo por falta de pagamento. No caso analisado, o inquilino havia sido notificado para pagar os aluguéis atrasados, mas continuou atrasando os pagamentos durante o andamento do processo. A corte decidiu que a chamada purga da mora — o pagamento da dívida para evitar o despejo — não impede a rescisão do contrato se os atrasos persistirem durante o processo.
Essa decisão reforça que o contrato de locação exige pontualidade, não apenas o pagamento da dívida acumulada. O STJ entendeu que a reiteração dos atrasos demonstra descumprimento contratual, autorizando o despejo mesmo após o pagamento dos valores devidos. A decisão vale para ações de despejo em andamento e pode influenciar casos futuros, dando mais segurança aos locadores.
Para o cidadão comum, isso significa que, se você é inquilino, não basta quitar os débitos quando recebe uma notificação judicial; é essencial manter os pagamentos em dia durante todo o processo. Caso contrário, você pode perder o imóvel mesmo tendo pago o que devia. Já para os locadores, a decisão é uma ferramenta importante para garantir o cumprimento do contrato e agilizar a retomada do imóvel em casos de inadimplência recorrente.
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